ASSÉDIO MORAL E SEXUAL – Formação e canais de denúncia são fundamentais

O Assédio Moral e Sexual é crime e um dos temas fundamentais para a formação dos trabalhadores(as), como ficou demonstrado em oito seminários regionais da CUT realizados em 2023. Segundo o presidente do SINTICAL, Valdemir Corrêa, do total de encontros, cinco elegeram o tema como prioridade. Um dos seminários foi realizado em julho de 2023, na sede do sindicato, em Santa Maria, com a participação de dirigentes de vários sindicatos da região, sendo metade composta por mulheres e por dirigentes que ingressaram recentemente na vida sindical. 

O perfil dos participantes foi destacado pela secretária de Formação da CUT-RS, Maria Helena Oliveira, ao lembrar que o sindicato é um poderoso instrumento de luta da classe trabalhadora e tem um papel fundamental no combate ao assédio nos locais de trabalho. Ainda que o assédio não seja apenas contra as mulheres, elas são a maioria esmagadora do alvo desse tipo de violência e opressão. Além disso, afirmou, “muita gente nova está procurando a formação para aperfeiçoar a sua atuação nos locais de trabalho e isso é muito positivo e qualifica a ação sindical”.

De forma pioneira no setor da alimentação, o SINTICAL lançou, ainda em 2012, uma campanha para enfrentar o assédio, incluindo vários instrumentos de comunicação, entre eles uma cartilha, caracterizando o assédio, suas variações, suas consequências e formas de prevenir e combater o problema.

Na cartilha são apresentadas caraterísticas do assédio e alguns detalhes do assédio sexual (veja maiores detalhes ao final da matéria).

Cartilha: histórico e formas de enfrentar o assédio

Além de caracterizar as formas, os sintomas e trazer vários aspectos históricos sobre o assunto, a cartilha da entidade também apresentou o contexto de proteção legal das vítimas e mostrou os canais para denunciar o assédio e encaminhar soluções, judiciais ou não.  

Na avaliação de Corrêa, a campanha contra o assédio, lançada há 14 anos, foi importante para dar visibilidade e alicerçar uma pauta de ação no sindicato. Em novembro de 2023, por exemplo, ocorreu mais um encontro sobre o tema, reunindo diretores e diretoras do SINTICAL e representantes da CUT Região Centro. No encontro, discutiu-se os casos de assédio na atualidade, registros e o aumento de relatos sobre as agressões no ambiente de trabalho.

SINTICAL oferece canal de denúncia

Para fortalecer a luta contra o assédio, o SINTICAL deu um passo a mais e também criou um canal de denúncia, instalado aqui mesmo no site. Nesse espaço, o trabalhador ou a trabalhadora pode obter ajuda preenchendo alguns dados e enviando a sua mensagem para o SINTICAL. 

Importante destacar que a identificação é sigilosa e necessária para que o sindicato possa tomar as providências cabíveis juntamente com a vítima. Ou seja, todos juntos, trabalhador(a) e sindicato, são fundamentais para contribuir no debate e enfrentar o problema, de forma individual e coletiva.

Locais para denúncias e encaminhamentos

Conhecer as características do assédio é um caminho para aprender a reagir, por si e pelos colegas, mas também para denunciar. 

O importante é não se manter refém do assédio, exigindo da instituição ou da empresa a garantia do bem-estar físico e mental dos trabalhadores e das trabalhadoras.

Além de denunciar os casos de assédio no SINTICAL, na sede física ou pelo site, Federação, CONTAC/CUT, UITA e CUT, você também poderá recorrer aos seguintes órgãos e instituições:  

  • Defensoria Pública;
  • Ministério Público Estadual e Federal;
  • Secretaria Estadual da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
  • Secretarias Estaduais e Municipais;
  • Comissão de Cidadania e Direitos Humanos (da Assembleia Legislativa e Câmaras de Vereadores);
  • Corregedoria da Brigada Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar, SUSEPE
  • FASC – Fundação de Assistência Social e Cidadania;
  • Conselhos de Direitos: da Criança e Adolescente, da Mulher, do Povo Negro, dos Índios, de Educação, de Saúde, de Direitos Humanos, etc.;
  • Conselhos Tutelares;
  • Delegacias especializadas: da Mulher, da Criança e Adolescentes, dos Idosos;
  • Associações de Moradores;
  • Entidades da sociedade civil (ONGS, Igrejas…).

Como o assédio moral se manifesta

São muitas as formas de assédio moral no ambiente de trabalho, sendo as mais comuns:

  • Escolher a vítima e isolá-la do grupo, impedindo-a de se expressar;
  • Fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar a vítima diante dos colegas;
  • Fazer vigilância acentuada e constante contra a vítima;
  • Não repassar nenhum trabalho ao funcionário, provocando sensação de inutilidade e prejudicando as avaliações;
  • Dar um prazo muito curto para uma tarefa complexa ou repassá-la quando o prazo está acabando;
  • Exigir tarefas incompatíveis com as habilidades e formação do trabalhador;
  • Estabelecer regras de trabalho diferentes das regras que funcionam para os outros;
  • Recusar-se a falar com o trabalhador, só se comunicando por mensagens eletrônicas ou bilhetes;
  • Proibir o trabalhador de ir ao banheiro quando tiver necessidade ou vigiar o tempo em que permanece no mesmo;
  • Fazer piadas e divulgar boatos sobre a sexualidade ou a moral do trabalhador;
  • Apregoar que o trabalhador que se sindicalizou está querendo sair da empresa;
  • Mudar turnos e horários de trabalho sem avisar com antecedência;
  • Fazer ameaças ou intimidações;
  • Tratar trabalhadores doentes com desconfiança, como se fossem simuladores e estivessem fingindo;
  • Fazer advertência em razão de atestados médicos ou de reclamação de direitos;
  • Tratar de forma desrespeitosa e com arrogância o colega
  • Proibir o horário de lanche aos trabalhadores de chão de fábrica; e
  • Colocar um trabalhador controlando o outro, fora do contexto da estrutura hierárquica da empresa.

Assédio sexual

O assédio moral também pode ser derivado de uma violência da qual as mulheres são as maiores vítimas daquilo que a legislação denomina assédio sexual. O crime de assédio sexual consiste em “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função” (Lei 10224/01).

As mulheres são assediadas sexualmente, muitas vezes, com promessas de promoção ou ascensão e, quando não aceitam o assédio, são perseguidas ou perdem função comissionada. Em outros casos, com o objetivo de desmoralizá-las profissionalmente, elas são colocadas para desempenhar funções acima de seu conhecimento ou abaixo de sua capacidade.

A violência moral contra a mulher, no ambiente de trabalho, é mais perversa, pois, além do controle e da fiscalização cerrada, elas são discriminadas. Essa prática atinge triplamente as afrodescendentes, pois muitas vezes o assédio moral praticado contra elas é resultante de uma negativa ao assédio sexual.

Dessa maneira, pode-se afirmar que a mulher é o alvo preferencial do assédio moral, porém o homem não está livre dessa violência, particularmente se for homossexual ou possuir algum tipo de limitação física ou de saúde.