SEGURO-DESEMPREGO: Informações Úteis Para Trabalhadores das Indústrias e Cooperativas da Alimentação

Informações Úteis Para Trabalhadores das Indústrias e Cooperativas da Alimentação

Para ter acesso ao seguro-desemprego o trabalhador deverá preencher os seguintes requisitos:

  1. Ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado e sem renda para sustento próprio de sua família quando fizer o requerimento do acesso ao benefício.
  2. Não estar recebendo benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente (valor mensal para indenizar sequelas e redução definitiva da capacidade de trabalho).
  3. Prazo mínimo trabalhado, com carteira de trabalho assinada:
  • Na primeira solicitação: 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa;
  • Na segunda solicitação: 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa;
  • Na terceira solicitação ou mais: Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Obs.: O tempo de emprego anterior pode ser na mesma empresa ou somado com o de outras empresas.

4 . Quando fazer a solicitação: A solicitação deve ser feita entre o 7º e o 120º dia da data da despedida.

Onde solicitar
Via internet no portal: www.gov.br
Pelo Aplicativo SINE-Fácil: Android ou iOS

Presencial: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.(agendar atendimento presencial pelo telefone 158). A solicitação é gratuita, não é exigido pagamento de taxas ou outra despesa.

Quantidade de parcelas: A quantidade de parcelas variará de 03 a 05 conforme o tempo de serviço trabalhado e o número da solicitação, se é a primeira, a segunda ou outra.

O valor das parcelas é calculado com base em tabela definida pelo Ministério do Trabalho, considerando a média dos salários nos 3 meses anteriores à dispensa. O percentual maior será de 80% quando o salário médio for de até R$ 2.041,39, quem tiver média maior o percentual será menor. Em 2024, a parcela do seguro-desemprego será no mínimo R$ 1.412,00 e no máximo R$ 2.313,74.

O recebimento das parcelas será na conta bancária informada pelo trabalhador, em conta poupança do trabalhador na Caixa ou saque com o Cartão Cidadão em lotéricas, casas conveniadas ou agências da Caixa. A conta corrente ou de poupança deve ter titularidade exclusiva do trabalhador, não pode ser conjunta e nem conta salário.

Obs.: Trabalhadores domésticos, resgatados, pescadores artesanais e outros têm variações nos requisitos.

– Mais informações podem ser encontradas em www.gov.br ou www.caixa.br

Assessoria Jurídica SINTICAL