DIREITO ADQUIRIDO E REGRAS DE TRANSIÇÃO: O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE APOSENTADORIA

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir no Brasil. No lugar dela, passou a valer a chamada aposentadoria programada, que exige idade mínima, tempo de contribuição e carência.

No caso dos trabalhadores urbanos, as novas exigências são:

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Carência: 180 meses de contribuição para ambos os sexos.

Regras de transição

Para não prejudicar quem já contribuía ao INSS antes da reforma, foram criadas cinco regras de transição. Quatro delas se baseiam no tempo de contribuição e uma faz referência à antiga aposentadoria por idade. O segurado pode escolher a regra que for mais vantajosa ao seu caso.

1. Regra de pontos

Prevista no artigo 15 da emenda, permite a aposentadoria quando são cumpridos 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem), além de um sistema de pontos que soma idade e tempo de contribuição. Em 2025, o mínimo exigido é de 92 pontos para mulheres e 102 para homens. Essa pontuação aumenta anualmente até alcançar 100 pontos (mulheres) e 105 pontos (homens).

2. Idade mínima progressiva

Estabelecida no artigo 16, exige 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens), além de idade mínima, que sobe gradualmente. Em 2025, o requisito é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

3. Pedágio de 50%

Prevista no artigo 17, aplica-se a quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de se aposentar. Além do tempo mínimo de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), é preciso contribuir um período adicional de 50% do tempo que faltava na data da reforma.

4. Pedágio de 100%

Regra do artigo 20, prevê aposentadoria para mulheres com 57 anos de idade e homens com 60, desde que tenham 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Além disso, é preciso contribuir o dobro do tempo que faltava em novembro de 2019.

5. Transição da aposentadoria por idade

A quinta regra mantém a possibilidade de aposentadoria por idade, mas também com ajustes graduais até atingir os limites de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), sempre com tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Planejamento é essencial

Consultar um especialista em Direito Previdenciário é essencial para avaliar qual regra de transição garante a melhor aposentadoria. Em determinadas situações, a aplicação das novas normas pode resultar em um benefício mais vantajoso do que o direito adquirido, já que tanto o cálculo quanto o valor final variam conforme o caso.

Assessoria Previdenciária SINTICAL – Wagner Advogados Associados